GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.303, de 6 de setembro de 2016

(Projeto de lei nº 91/2016, do Deputado Feliciano Filho – PEN)


Dispõe sobre criação de acesso no portal da Delegacia Eletrônica da Secretaria da Segurança Pública para atendimento de ocorrências envolvendo animais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Secretaria da Segurança Pública criará acesso, no portal da Delegacia Eletrônica, para apresentação de notícia de fato tipificado como infração penal envolvendo animais.
Parágrafo único - O acesso será nominado como DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Por ocasião da apresentação da notícia do fato, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais, facultando-se a opção pela manutenção do sigilo.
Parágrafo único - A notícia do fato deverá ser circunstanciada e deverá conter:
1 - data do fato e hora aproximada;
2 - endereço – nome da rua, número, município, ponto de referência do local do ato ou fato tipificado como crime;
3 - nome ou apelido do responsável pelo ato ou fato tipificado como crime;
4 - classificação dos animais já preenchida, como: cão, gato, equino, suíno, bovino, pássaro; adulto, filhote; e opção “outros” para ser preenchida;
5 - breve relato sobre a denúncia;
6 - dispositivo para anexar fotos ou vídeos;
7 - endereço da página da “internet”, caso o próprio autor do crime faça a divulgação do ato;
8 -modelo e placa de veículo envolvido no delito.
Artigo 3º - A Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de setembro de 2016.


Publicado em : DO 07/09/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 08/09/2016 10:04

16303.doc 16303.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'