GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004

(Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV)


Institui o "Dia do Saci".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.


Publicado em : 14/01/04 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/02/2004 14:42

11669.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'