GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.608, de 19 de junho de 2000

Projeto de lei nº 15/2000, da deputada Célia Leão - PSDB


Dá denominação ao acesso rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Adalberto Panzan" o acesso que interliga a Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no km 95, à Rodovia Anhangüera, SP-330, no km 102.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de junho de 2000.
    Mário Covas
    Michael Paul Zeitlin
    Secretário dos Transportes
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de

Publicado em : 20/06/2000. p. 3
Atualizado em: 02/06/2003 14:50

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