GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.959, de 28 de março de 2019 |
(Projeto de lei nº 920, de 2016, do Deputado Roberto Engler – PSDB) |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/03/2019 - Seção I - p. 1 |
| Atualizado em: 01/04/2019 12:24 |