GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.959, de 28 de março de 2019

(Projeto de lei nº 920, de 2016, do Deputado Roberto Engler – PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Imperídio de Queiroz” a passarela localizada no km 410,880 da Rodovia Cândido Portinari – SP 334, em Cristais Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2019.
João Doria
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de março de 2019.


Publicado em : DO 29/03/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 01/04/2019 12:24

16959.doc16959.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'