GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.300, de 22 de dezembro de 2010

(Projeto de lei nº 1043, de 2009, do Deputado Campos Machado - PTB)


Declara de utilidade pública entidade que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição doEstado, a seguinte lei:
Artigo 1º – É declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Bragança Paulista (GEBRAPA), com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 23/12/2010 - pág. 5
Atualizado em: 27/12/2010 10:37

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