O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição doEstado, a seguinte lei:
Artigo 1º – É declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Bragança Paulista (GEBRAPA), com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar |