GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.355, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 108/2024, dos Deputados Carla Morando – PSDB e Lucas Bove – PL) |
Institui o "Dia Estadual da Imigração Italiana". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril. Artigo 2º - O "Dia Estadual da Imigração Italiana" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2 |
| Atualizado em: 17/12/2025 13:22 |