GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.355, de 15 de dezembro de 2025

(Projeto de lei nº 108/2024, dos Deputados Carla Morando – PSDB e Lucas Bove – PL)


Institui o "Dia Estadual da Imigração Italiana".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Imigração Italiana", a ser comemorado, anualmente, em 16 de abril.

Artigo 2º - O "Dia Estadual da Imigração Italiana" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.2
Atualizado em: 17/12/2025 13:22

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