GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.715, de 11 de julho de 2023

(Projeto de lei nº 1188, de 2019, dos Deputados Aprigio - PODE, Ataide Teruel - PODE, Bruno Ganem - PODE, Marcio da Farmácia - PODE, Major Mecca - PSL, Paulo Fiorilo - PT, Alex Madureira - PSD, Gil Diniz - PSL, Beth Sahão - PT, Marcos Damasio - PR, Douglas Garcia - PSL, Delegada Graciela - PR, Cezar - PSDB, Sebastião Santos - PRB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Valeria Bolsonaro - PSL, Barros Munhoz - PSDB, Dr. Jorge do Carmo - PT, Ed Thomas - PSB, Adriana Borgo - PROS, Carlos Giannazi - PSOL, Marcio Nakashima - PDT, Delegado Bruno Lima - PSL, Erica Malunguinho - PSOL, Sargento Neri – AVANTE, Delegado Olim - PP, Márcia Lia - PT, Wellington Moura - PRB, Coronel Nishikawa - PSL, Gilmaci Santos - PRB, Frederico d'Avila - PSL, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Thiago Auricchio - PSL e Enio Tatto - PT)


Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Cristina Hellmeister de Abreu” o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023.

Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.


Publicado em : "D.O" de 13/07/2023 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 01/08/2023 11:28

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