GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.715, de 11 de julho de 2023 |
(Projeto de lei nº 1188, de 2019, dos Deputados Aprigio - PODE, Ataide Teruel - PODE, Bruno Ganem - PODE, Marcio da Farmácia - PODE, Major Mecca - PSL, Paulo Fiorilo - PT, Alex Madureira - PSD, Gil Diniz - PSL, Beth Sahão - PT, Marcos Damasio - PR, Douglas Garcia - PSL, Delegada Graciela - PR, Cezar - PSDB, Sebastião Santos - PRB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Valeria Bolsonaro - PSL, Barros Munhoz - PSDB, Dr. Jorge do Carmo - PT, Ed Thomas - PSB, Adriana Borgo - PROS, Carlos Giannazi - PSOL, Marcio Nakashima - PDT, Delegado Bruno Lima - PSL, Erica Malunguinho - PSOL, Sargento Neri – AVANTE, Delegado Olim - PP, Márcia Lia - PT, Wellington Moura - PRB, Coronel Nishikawa - PSL, Gilmaci Santos - PRB, Frederico d'Avila - PSL, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Thiago Auricchio - PSL e Enio Tatto - PT) |
Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Maria Cristina Hellmeister de Abreu” o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023. Tarcísio de Freitas |
Publicado em : "D.O" de 13/07/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 01/08/2023 11:28 |
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