GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.544, de 20 de julho de 2022 |
(Projeto de lei nº 1195, de 2019, do Deputado Fernando Cury - CIDADANIA) |
Declara de utilidade pública a Associação Cultura Tropeira de Laranjal Paulista – ACTLP, com sede naquele Município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cultura Tropeira de Laranjal Paulista – ACTLP, com sede naquele Município. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 21/07/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 26/07/2022 11:46 |
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