GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.112, de 11 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 793/2004, dos deputados Ana Martins e Nivaldo Santana - PCdoB)


Declara de utilidade pública a entidade especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública o Centro de Convivência do Idoso - "Aconchego", com sede em Botucatu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 12/10/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 19/10/2005 08:52

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