GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.067, de 21 de dezembro de 2015

(Projeto de lei nº 967/15, do Deputado Paulo Correa Junior - PEN)


Inclui evento no Calendário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia da Pioneira” das Igrejas Assembleia de Deus do Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2015.


Publicado em : DO 22/12/2015 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 17/08/2016 17:03

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