GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.685, de 29 de dezembro de 2011

Governo do Estado


Dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2012, os efeitos da Lei nº 14.307, de 27 de dezembro de 2010, que fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos valores constantes do seu artigo 2º.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 30/12/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2012 11:18

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