GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.571, de 6 de junho de 2000

Projeto de lei nº 914/99, do deputado Edson Gomes - PPB


Dá denominação a passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Natalino Penna" a passarela localizada no km 43 da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães - SP-463, no Município de Araçatuba.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de junho de 2000.
    Mário Covas
    Luiz Carlos Frayze David
    Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
    Celino Cardoso
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2000.

Publicado em : 07/06/2000. p. 2
Atualizado em: 30/05/2003 16:18

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