GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar – PL) |
Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.1 |
| Atualizado em: 17/12/2025 12:28 |