GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.360, de 15 de dezembro de 2025

(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar – PL)


Institui o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Pediatra no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/12/2025, p.1
Atualizado em: 17/12/2025 12:28

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