GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.325, de 20 de dezembro de 2002

Projeto de lei nº 71/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Luiz Carlos Frayze David
    Secretário dos Transportes
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2002.

Publicado em : 21/12/2002, pág. 02
Atualizado em: 28/05/2003 15:16

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