Lei nº 11.325, de 20 de dezembro de 2002 |
Projeto de lei nº 71/2002, do deputado Ary Fossen - PSDB |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Izeu Calegari" a passarela localizada no km 72,5 da Rodovia Constâncio Cintra - SP 360, no Município de Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2002.
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Publicado em : 21/12/2002, pág. 02 |
Atualizado em: 28/05/2003 15:16 |
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