GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.736, de 28 de agosto de 2023

(Projeto de lei nº 122/2020, do Deputado Coronel Telhada – PP)


Institui o “Dia do Policial do Exército - PE”


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Policial do Exército - PE”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de agosto de 2023.


Publicado em : DOE-I, de 29/08/2023, p.1
Atualizado em: 19/01/2024 17:26

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