GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.949, de 10 de junho de 2005

(Projeto de lei nº 115/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)


Dá denominação ao dispositivo de acesso que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Telêmaco Paioli Melges" a Escola Estadual Conjunto Habitacional E 1 A, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

Retificado no D.O.E de 16/06/2005.
LEI Nº 11.949, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Retificação do D.O de 11/01/05
Leia-se como segue e não como constou:
(Projeto de lei nº 115/2004, da deputada Célia Leão - PSDB)
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2005.


Publicado em : D.O.E em 11/06/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 26/09/2005 10:12

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