GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.786, de 9 de setembro de 2004

(Projeto de lei nº 496/2003, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Lar da Criança - Ibirá, com sede em Ibirá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2004.


Publicado em : D.O.E em 10/10/2004, Seção I, pág. 01
Atualizado em: 23/09/2004 15:08

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