GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.060, de 5 de dezembro de 2024

Projeto de lei nº 79/2024, do Deputado Altair Moraes - REPUBLICANOS


Declara a “Cultura Gospel” como patrimônio cultural imaterial do Estado e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada a “Cultura Gospel”, bem como todas as suas manifestações artísticas, como patrimônio cultural imaterial do Estado.

Parágrafo único - A Cultura Gospel, para os fins desta lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marcelo de Assis
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, DE 09/12/2024 - P. 1
Atualizado em: 09/12/2024 15:34

18.060.docx18.060.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'