GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.315, de 11 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 653/2024, do Deputado Carlos Cezar – PL |
Institui o “Dia da Manicure”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Manicure”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 12/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 17/11/2025 11:19 |