GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.315, de 11 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 653/2024, do Deputado Carlos Cezar – PL


Institui o “Dia da Manicure”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Manicure”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 12/11/2025, p. 2
Atualizado em: 17/11/2025 11:19

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