GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.480, de 30 de março de 2009

(Projeto de lei nº 419, de 2008, do Deputado Roberto Engler - PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Daniel Faria de Paula" a passarela localizada no km 396,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Franca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de março de 2009.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2009.


Publicado em : D.O.E. de 31/03/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 31/03/2009 16:38

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