GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.015, de 23 de agosto de 2024

(Projeto de lei nº 765/2023, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)


Denomina “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sr. Jenaro José Amancio dos Santos” a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/08/2024, p.1
Atualizado em: 26/08/2024 12:41

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