GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.937, de 30 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 757/2023, dos Deputados Capitão Telhada – PP, Marina Helou – REDE e Letícia Aguiar – PP)


Institui o “Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna”, a ser celebrado, anualmente, em maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher

Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 02/05/2024, p.1
Atualizado em: 03/05/2024 11:47

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