Lei nº 11.497, de 10 de outubro de 2003 |
Projeto de lei nº 622/2002, do deputado Carlão Camargo - PFL |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria do Carmo Lemos de Oliveira" a passarela localizada no km 30,6 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.
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Publicado em : 11/10/2003, pág. 3 |
Atualizado em: 04/11/2003 13:12 |
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