GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.497, de 10 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 622/2002, do deputado Carlão Camargo - PFL


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Maria do Carmo Lemos de Oliveira" a passarela localizada no km 30,6 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

Publicado em : 11/10/2003, pág. 3
Atualizado em: 04/11/2003 13:12

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