GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.133, de 30 de agosto de 2019 |
(Projeto de lei nº 589, de 2018, do Deputado Gil Lancaster – PSB) |
Institui o “Dia da Escola Bíblica”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Escola Bíblica” para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas. Artigo 2º - A data comemorativa a que se refere o artigo 1º será celebrada, anualmente, no terceiro domingo de setembro. Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019. João Doria Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019. |
Publicado em : D. O. de 31/07/19 - Seção I - pág. 1 |
| Atualizado em: 02/08/2019 17:50 |