GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.133, de 30 de agosto de 2019

(Projeto de lei nº 589, de 2018, do Deputado Gil Lancaster – PSB)


Institui o “Dia da Escola Bíblica”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

        Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
        Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Escola Bíblica” para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.
        Artigo 2º - A data comemorativa a que se refere o artigo 1º será celebrada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
        Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
        Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
        João Doria
        Paulo Dimas Debellis Mascaretti
        Secretário da Justiça e Cidadania
        Antonio Carlos Rizeque Malufe
        Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
        Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Publicado em : D. O. de 31/07/19 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 02/08/2019 17:50

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