GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.330, de 26 de dezembro de 2002

Projeto de lei nº 240/98, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB


Dispõe sobre a ampliação da área de intervenção do Programa de Atuação em Cortiços e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o Programa de Atuação em Cortiços - PAC a todos os Municípios do Estado.
    Parágrafo único - Os Municípios que apresentarem, mediante diagnóstico sócio-econômico, situação de maior gravidade quanto às condições de habitabilidade das moradias coletivas poderão ser priorizados.
    Artigo 2º - Vetado.
    Artigo 3º - Os Municípios e as associações poderão celebrar convênios e/ou contratos de cooperação mútua com o Estado, para melhor eficiência e rapidez desta ação programática, que será supervisionada pela Secretaria Estadual da Habitação.
    Artigo 4º - Para fazerem jus aos benefícios deste Programa, os Municípios e as associações deverão organizar, no âmbito comunitário, o Conselho de Orientação do Programa de Atuação em Cortiços - COPAC.
    Parágrafo único - Vetado.
    Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
    Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
    Secretário da Habitação
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2002.

Publicado em : 27/12/2002, pág. 03
Atualizado em: 28/05/2003 15:21

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