GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.638, de 19 de setembro de 2000

Projeto de lei nº 972/99, do deputado Walter Feldman - PSDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Amparo e Proteção à Infância, com sede em Peruíbe.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de setembro de 2000.
Mário Covas
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.


Publicado em : 20/09/2000. p. 2
Atualizado em: 03/06/2003 09:19

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