GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.489, de 10 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 79/2003, do deputado Jorge Caruso - PMDB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com sede na Capital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

Publicado em : 11/10/2003, pág. 2
Atualizado em: 03/11/2003 15:14

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