Lei nº 11.489, de 10 de outubro de 2003 |
Projeto de lei nº 79/2003, do deputado Jorge Caruso - PMDB |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Cema de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.
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Publicado em : 11/10/2003, pág. 2 |
Atualizado em: 03/11/2003 15:14 |
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