GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.727, de 5 de outubro de 2009

(Projeto de lei nº 1247, de 2003, do Deputado Edson Gomes - DEM)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a “Travessia a nado e outras modalidades” do Canal Deoclésio Bispo dos Santos, que se realiza anualmente no dia 30 de novembro, em Pereira Barreto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 06/10/2009 - pág. 13
Atualizado em: 06/10/2009 19:34

13727.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'