GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.084, de 4 de outubro de 2005

(Projeto de lei nº 797/2004, dos deputados Marcelo Cândido e Simão Pedro - PT)


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Mariano Barbosa de Souza" a Escola Estadual do Jardim Pinheiro, em Arujá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de outubro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 05/10/2005, Seção I - pág. 03
Atualizado em: 06/10/2005 15:08

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