GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025

PL Nº 712/2024 - Governo do Estado


Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2025.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2025, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Artigo 2º - A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 372.454.834.120,00 (trezentos e setenta e dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e cento e vinte reais).

Parágrafo único - Estão incluídos no total referido no “caput” deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Artigo 3º - A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM

Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
388.433.902.020
1.1 - RECEITAS CORRENTES
369.229.863.721
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
313.821.464.419
CONTRIBUIÇÕES
88.787.514
RECEITA PATRIMONIAL
8.647.712.397
RECEITA AGROPECUÁRIA
7.587.391
RECEITA INDUSTRIAL
2.757.753
RECEITA DE SERVIÇOS
1.939.424.733
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
43.445.596.044
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.276.533.470
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
19.204.038.299
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
7.643.276.701
ALIENAÇÃO DE BENS
7.000.257.553
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
20
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
192.858.424
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
4.367.645.601
2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
38.885.621.113
2.1 - RECEITAS CORRENTES
34.462.642.482
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL
4.422.978.631
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
(13.227.307.348)
3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
(11.875.951.607)
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
(1.351.355.741)
3.3 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB
(41.637.381.665)
RECEITA TOTAL
372.454.834.120

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 372.454.834.120,00 (trezentos e setenta e dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e cento e vinte reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal: R$ 274.718.417.449,00 (duzentos e setenta e quatro bilhões, setecentos e dezoito milhões, quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 97.736.416.671,00 (noventa e sete bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e setenta e um reais).

Artigo 5º - A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:

DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00
ÓRGÃO
RECURSOS LIVRES TESOURO
RECURSOS LIVRES OUTRAS FONTES
RECURSOS VINCULADOS TESOURO
RECURSOS VINCULADOS OUTRAS FONTES
TOTAL
FISCAL
131.993.429.399
6.981.034.941
31.800.362.795
103.943.590.314
274.718.417.449
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.451.641.532
3.718.729
1.455.360.261
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
1.164.424.877
7.756.872
1.172.181.749
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10.497.148.964
7.147.915.593
17.645.064.557
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
108.123.693
805.388
108.929.081
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1.536.863.499
4.356.690
28.347.734.442
2.986.529.752
32.875.484.383
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
229.438.750
70
146.628.585
376.067.405
SEC.DA CULTURA,ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
1.283.551.834
72.538.076
51.760.520
1.407.850.430
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
961.035.119
578.984
0
118.442.846
1.080.056.949
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER
36.206.795
36.206.795
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
177.704.747
299.177.215
128.960.875
605.842.837
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
19.752.635.398
4.990.447
599.532.265
20.357.158.110
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.706.791.836
7.400.607
1.381.566.176
5.095.758.619
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
40.688.711.876
1.346.123.418
4.235.775.186
77.464.479.783
123.735.090.263
SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
3.034.963.749
282.280
9.582.136
3.044.828.165
SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA
7.132.088.465
785.749.021
2.991.259.460
10.909.096.946
MINISTÉRIO PÚBLICO
3.685.748.521
284.217.892
3.969.966.413
CASA CIVIL
603.206.530
115.000.000
40.663.491
758.870.021
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
342.359.529
342.359.529
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
9.495.581.466
1.146.191.793
2.771.111.068
13.412.884.327
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
5.993.465.480
53.040.569
92.035.724
6.138.541.773
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
2.914.661.396
479.284.181
4.591.901.179
7.985.846.756
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1.715.973.566
399.121.842
409.283.447
2.524.378.855
SECRETARIA DE ESPORTES
342.703.280
77.112.958
419.816.238
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
160.469.601
1.297.599.895
1.458.069.496
SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
72.778.020
0
45
72.778.065
SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
18.942.567.046
2.937.934.478
798.432.724
773.095.827
23.452.030.075
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
734.761.703
80
734.761.783
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
449.384.195
30
449.384.225
SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
0
0
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
1.703.695.451
78.515.152
913.674.310
2.695.884.913
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
90.679.246
90.679.246
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
79.375.348
79.375.348
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)
(7.095.312.113)
(235.128.040)
(2.095.701.399)
(346.044.612)
(9.772.186.164)
SEGURIDADE SOCIAL
65.606.559.835
2.939.849.304
9.265.080.489
19.924.927.043
97.736.416.671
SECRETARIA DA SAÚDE
28.586.665.432
277.397.175
7.540.521.565
36.404.584.172
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
1.717.889.382
60.830.826
12.080
1.778.732.288
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
7.074.852
299.287.990
10
306.362.852
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
604.416.719
584.931.859
98.144.926
1.287.493.504
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
37.165.722.955
2.302.978.078
8.680.148.630
12.286.248.472
60.435.098.135
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)
(2.475.209.505)
(644.765)
(10)
(2.475.854.280)
TOTAL
197.599.989.234
9.920.884.245
41.065.443.284
123.868.517.357
372.454.834.120

§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Artigo 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, serão executados:

I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;

II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.

CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

SEÇÃO I
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Artigo 7º - As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificação a seguir:
ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Valores em R$ 1,00

ORIGEM DO FINANCIAMENTO
VALOR
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
6.343.637.549
PRÓPRIOS
1.040.416.636
OUTRAS FONTES
855.235.057
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
560.400.000
TOTAL
8.799.689.242

SEÇÃO II
DA DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Artigo 8º - A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:

DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
                              Valores em R$ 1,00
                              ÓRGÃO
                              VALOR
                              SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                              1.497.769.759
                              SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
                              10
                              SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
                              1.979.013.289
                              SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
                              5.145.154.773
                              SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
                              10
                              SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
                              177.751.401
                              TOTAL
                              8.799.689.242

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - em conformidade ao disposto no artigo 12 da Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observadas as disposições constantes dos parágrafos do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Artigo 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2025, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 - As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2025 constantes da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pela Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.

Parágrafo único - As alterações de programas e seus atributos, para o exercício de 2025, são apresentadas em anexo específico, conforme o disposto no artigo 21 da Lei n° 17.898, de 09 de abril de 2024.

Artigo 12 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

FELÍCIO RAMUTH

Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Henguel Ricardo Pereira
Coronel PM - Secretário Chefe da Casa Militar

Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Laís Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação

Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social

Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Renato Feder
Secretário da Educação

Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos

Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher

Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora-Geral do Estado

Guilherme Afif Domingos
Secretário de Projetos Estratégicos

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 03/01/2025
Atualizado em: 11/02/2025 18:02

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