GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.802, de 9 de maio de 2001

Projeto de lei nº 520/2000, do deputado Arnaldo Jardim - PPS


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Pariquera-Açu.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Estephano Orlando Paulovski" a Escola Estadual Vila Maria I, em Pariquera-Açu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de maio de 2001.
Geraldo Alckmin
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de maio de 2001.


Publicado em : 10/05/2001, pág. 3
Atualizado em: 21/05/2003 17:28

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