GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.672, de 26 de dezembro de 2011

Governo do Estado


Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU no curso do contrato de financiamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Poderá o mutuário transferir direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento de imóvel adquirido da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, decorrido o prazo de 10 (dez) anos de assinatura do respectivo contrato, na forma e condições a serem estabelecidas em decreto.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 27/12/2011 - Seção I - pág. 05
Atualizado em: 27/12/2011 12:01

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