GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.761, de 23 de janeiro de 2001

Projeto de lei nº 750/99, do deputado Luis Carlos Gondim - PV


Dispõe sobre a proibição da utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica proibida a utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.
    Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de janeiro de 2001.
    Geraldo Alckmin Filho
    Teresa Roserley Neubauer da Silva
    Secretária da Educação
    José da Silva Guedes
    Secretário da Saúde
    João Caramez
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de janeiro de 2001.

Publicado em : 24/01/2001, pág. 3
Atualizado em: 21/05/2003 13:12

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