GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.162, de 27 de junho de 2025 |
Projeto de lei nº 823/2024, do Deputado Conte Lopes – PL |
Institui a “Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro. Artigo 2º - A semana terá como objetivos principais: I - incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação; II - promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores; III - divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal. Artigo 3º - Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE de 30.06.2025, p. 2/3 |
Atualizado em: 07/07/2025 12:06 |
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