GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.162, de 27 de junho de 2025

Projeto de lei nº 823/2024, do Deputado Conte Lopes – PL


Institui a “Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Artigo 2º - A semana terá como objetivos principais:

I - incentivar a adoção responsável e a conscientização sobre o cuidado com os animais de estimação;

II - promover eventos e ações que fortaleçam o vínculo afetivo entre animais e tutores;

III - divulgar informações sobre direitos dos animais, prevenção de maus-tratos e bem-estar animal.

Artigo 3º - Durante a Semana da Amizade, o Estado poderá, em parceria com organizações de proteção animal e médicos veterinários, realizar palestras, campanhas educativas e eventos públicos de incentivo à convivência harmoniosa entre animais de estimação e seres humanos.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE de 30.06.2025, p. 2/3
Atualizado em: 07/07/2025 12:06

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