GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.952, de 1 de julho de 2024

(Projeto de lei nº 461/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT) 


Institui o “Dia da Caminhada do Silêncio”.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
  
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o “Dia da Caminhada do Silêncio”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de março.  
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.   
   
 
FELÍCIO RAMUTH  
 
Fábio Prieto de Souza  
Secretário da Justiça e Cidadania   
 
Gilberto Kassab  
Secretário de Governo e Relações Institucionais  
 
Arthur Luís Pinho de Lima 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
 
 


Publicado em : DOE – I, 02/07/2024 – p. 2
Atualizado em: 02/07/2024 15:02

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