Lei nº 11.889, de 11 de março de 2005 |
(Projeto de lei nº 948/2003, da deputada Célia Leão - PSDB) |
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Especial Recriar - IEER, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2005.
Cláudio Lembo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.
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Publicado em : 12/03/2005 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 14/03/2005 18:42 |
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