GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.889, de 11 de março de 2005

(Projeto de lei nº 948/2003, da deputada Célia Leão - PSDB)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Especial Recriar - IEER, com sede em Campinas.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de março de 2005.
    Cláudio Lembo
    Alexandre de Moraes
    Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.

Publicado em : 12/03/2005 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 14/03/2005 18:42

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