GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.701, de 21 de maio de 2004

(Projeto de lei nº 781/2003. do deputado Fausto Figueira - PT )


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Paralisia Cerebral - APPC, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 2004.
Cláudio Lembo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.


Publicado em : 22/05/2004 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 31/05/2004 16:11

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