GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.003, de 9 de setembro de 2005

(Projeto de lei nº 388/2004, do deputado João Caramez - PSDB)


Dá denominação a ponte rodoviária que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Aparecido Alves" a ponte localizada no km 4,900 da Rodovia "Deputado Cyro Albuquerque" - SP 017/225, no Município de Aguaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de setembro de 2005.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de setembro de 2005.


Publicado em : D.O.E em 10/09/2005, Seção I - pág. 04
Atualizado em: 13/09/2005 11:38

12003.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'