O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rosa Aparecida Dias Pizzi" a passarela localizada no km 336,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003. |