GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.571, de 25 de novembro de 2003

Projeto de lei nº 361/2003, do deputado Roberto Engler - PSDB


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rosa Aparecida Dias Pizzi" a passarela localizada no km 336,800 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, no Município de Brodowski.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.


Publicado em : 26/11/03 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 18:59

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