GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.543, de 20 de julho de 2022 |
(Projeto de lei nº 439, de 2019, do Deputado Roque Barbiere - PTB) |
Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro “Cidade Poema”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro “Cidade Poema”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O. de 21/07/2022 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 22/07/2022 11:01 |
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