GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.543, de 20 de julho de 2022

(Projeto de lei nº 439, de 2019, do Deputado Roque Barbiere - PTB)


Declara o Município de Santa Rita do Passa Quatro “Cidade Poema”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro “Cidade Poema”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022.

Rodrigo Garcia
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022.


Publicado em : "D.O. de 21/07/2022 - Seção I - Pág. 1
Atualizado em: 22/07/2022 11:01

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