GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.588, de 2 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 239/2003, do deputado Aldo Demarchi - PFL)


Dá denominação à passarela de pedestres que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ruy Raphael da Rocha" a passarela de pedestres localizada no km 161 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.


Publicado em : 03/12/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:29

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