GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.040, de 23 de setembro de 2024

(Projeto de lei nº 1259/2023, do Deputado Lucas Bove – PL)


Institui o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Bombeiro Militar Veterano”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de fevereiro.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 23/09/2024, p.15
Atualizado em: 24/09/2024 15:51

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