GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.376, de 10 de maio de 2006

(Projeto de lei nº 377/2005, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)


Dá denominação a trevo de acesso que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Francisco Figueiredo Barretto" o trevo de acesso ao Distrito Industrial, localizado no km 275 da Rodovia SP-340, em Mococa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de maio de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 2006.


Publicado em : D.O.E em 11/05/2006, Seção I - pág. 01
Atualizado em: 12/05/2006 11:08

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