GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.637 , de 6 de julho de 2007

Projeto de lei nº 216, de 2004, do Deputado Simão Pedro - PT)


Torna obrigatória a instalação de bebedouros de água potável nas danceterias e casas noturnas do Estado de São Paulo.


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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo lº - As danceterias e casas noturnas, em funcionamento no Estado de São Paulo, são obrigadas a instalarem nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável para uso gratuito de seus freqüentadores.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.

        a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.


a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Publicado em : D.O.L. de 07/07/2007 - pág. 07
Atualizado em: 11/07/2007 18:25

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