GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.378, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 1273/2025 - Governo do Estado) |
Altera a Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o “caput” do artigo 5º:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Roberto Alves de Lucena Secretário de Turismo e Viagens Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.3 |
| Atualizado em: 07/01/2026 17:15 |