GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.378, de 23 de dezembro de 2025

(PL nº 1273/2025 - Governo do Estado)


Altera a Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput” do artigo 5º:

        “Artigo 5º - Os recursos do FUMTUR destinam-se a, no máximo, 80 (oitenta) Estâncias Turísticas e 165 (cento e sessenta e cinco) Municípios de Interesse Turístico, que atendam às condições estabelecidas em lei complementar, observados os seguintes critérios:” (NR);
II - o inciso II do artigo 5º:
        “II - 20% (vinte por cento) destinados aos Municípios de Interesse Turístico na proporção de Municípios assim classificados.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.3
Atualizado em: 07/01/2026 17:15

L18378.docxL18378.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'