O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Sr. Joaquim Simões Gomes" o remanescente da área da antiga Fazenda Jenipapo, em Ribeirão Preto.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 2002.
Geraldo Alckmin
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002. |