GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.200, de 5 de setembro de 2008

(Projeto de lei nº 718/07, do Deputado Rafael Silva - PDT)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Neusa Maria do Bem" a Escola Estadual Jardim das Rosas II, em Serrana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 06/09/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 08/09/2008 11:41

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