GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.493, de 26 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 30/2006, do Deputado Sebastião Arcanjo - PT)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Serio Giuseppe Carnielli" a passarela localizada no km 2,500 da Rodovia Engenheiro Miguel Noel N. Burnier - SP 115/340, no Município de Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 27/12/2006 - Seção I - pág. 03
Atualizado em: 27/12/2006 15:50

12493.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'