GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.396, de 28 de março de 2017

(Projeto de lei nº 680/2015, do Deputado Itamar Borges – PMDB)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Sussumi Ivama” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 489/300, localizado no km 489,450 da Via Rondon – SP 300, em Penápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de março de 2017.
Geraldo Alckmin
Alberto José Macedo Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 28 de março de 2017.


Publicado em : DO 29/03/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 29/03/2017 12:05

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