GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023

(Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)


Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 12 de setembro de 2023.


Publicado em : DOE-I, 13/01/2023, p.1
Atualizado em: 22/01/2024 14:43

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